* Por Daphnis Citti de Lauro
Condomínios não têm personalidade jurídica, porque não estão entre o rol de pessoas jurídicas no Código Civil, cujo artigo 44 diz que são pessoas jurídicas de Direito Privado apenas as associações, as sociedades e as fundações.
Por essa razão, os condomínios enfrentam inúmeras dificuldades. Uma delas é a constituição de associações entre eles. Os cartórios de Registro de Títulos e Documentos costumam devolver os estatutos, negando a sua averbação, sob o argumento de que os condomínios não têm caráter jurídico.
Mas, felizmente, esse entendimento vem evoluindo. O excesso de formalismo está deixando de existir, em prol da comunidade, tornando possível a criação de associação de condomínios, ou seja, quando vários condomínios se reúnem numa entidade, visando benefícios comuns, o que não prejudica ninguém.
No Pedido de Providências (processo Digital nº 1022887-30.2015.8.26.0100), a Juiza de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo, dra. Tania Mara Ahualli, entendeu “que a questão não é pacífica na jurisprudência, devendo cada caso ser analisado isoladamente”.
No processo acima, os condomínios contíguos e com as mesmas portarias pretendiam constituir uma associação sem finalidade lucrativa. Isso com o intuito de, entre outras vantagens, contratar funcionários em nome da associação ao invés de cada condomínio ter seu quadro de pessoal, o que geraria enorme benefício em matéria de custos.
E foi decidido o seguinte: “Não há qualquer prejuízo ou interferência na esfera de terceiros. Entendo possível a pretensão, mesmo reconhecendo a falta de personalidade jurídica dos integrantes, já que os atos praticados pela associação, dentro dos limites previstos no Estatuto e de seus regimentos e regulamentos internos, têm por objeto apenas a administração dos condomínios membros”.
“Na qualidade de associação, poderão ser assumidas obrigações, estabelecidas relações jurídicas e ocorrer atuação na defesa de direitos dos condôminos, o que não se daria isoladamente”, prossegue a dra. Tania Mara.
Esta decisão merece ser festejada!
* Daphnis Citti de Lauro é advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e especialista em Direito Imobiliário, principalmente na área de condomínios e locações. É autor dos livros “Problemas em condomínios” e “Condomínios: Conheça seus problemas”, sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro (desde 1976) e da CITTI Assessoria Imobiliária.
Sobre Daphnis Citti de Lauro
É advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e especialista em Direito Imobiliário, principalmente na área de condomínios e locações. É autor do livro “Condomínios: Conheça seus problemas”, sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro (desde 1976) e da CITTI Assessoria Imobiliária, com mais de 20 anos de atividades, que atua como síndica terceirizada.
Sobre a Citti Assessoria Imobiliária
Inaugurada em 19 de outubro de 1989, a CITTI inicialmente administrava somente locações. Posteriormente, para atender pedidos de seus clientes, passou a administrar também condomínios residenciais, comerciais e mistos, além de loteamentos. Hoje, atua como síndica terceirizada.
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