Artigo: "Mal necessário", assembleia de condomínio se moderniza

* Por Daphnis Citti de Lauro

Seria exagerado afirmar que as assembleias de condomínios são um mal necessário?

Necessárias elas são, porque é preciso realizar as ordinárias uma vez ao ano e as extraordinárias sempre que houver necessidade, o que ocorre pelo menos umas três vezes ao ano.
Mas é muito difícil encontrar alguém que diga com sinceridade que adora participar de assembleia de condomínio.

Prova de que elas não são atrativas é o reduzido número de condôminos que delas participa.

Em geral, falta objetividade, as pessoas conversam entre si, discutem e até mesmo brigam. Ou, então, passam a falar sobre coisas que nada tem a ver com o que está sendo tratado. Seguir a pauta constante da “ordem do dia” é um verdadeiro desafio.

Dessa forma, a assembleia se prolonga até tarde, os participantes se cansam e vão se retirando pouco a pouco, com o firme propósito de não participar da próxima. É claro que há exceções. Mas são realmente exceções.

Para minimizar o desgaste e a falta de interesse, algumas empresas criaram programas para realização de assembleias virtuais. Entretanto, há inúmeras dificuldades a serem transpostas.

Assim, o grande desafio é: como fazer uma assembleia que os assuntos sejam decididos, que o clima seja agradável e que seja rápida?

Muitas pessoas já se debruçaram sobre o tema, tendo algumas concluído que é como injeção: é preciso tomar, mas não existe ninguém que goste.

Aqui vão algumas sugestões:

– É melhor convocar mais assembleias, cuja pauta tenha no máximo três itens, do que uma anual com nove ou dez itens. Elas serão mais rápidas, não cansarão e propiciarão maior objetividade.

– Se possível, evite fazer constar o item “assuntos gerais”. O que as pessoas vão pedir ou queixar-se, ou dar ideias, poderá muito bem ser feito pessoalmente, através de e-mail ou telefone. Mesmo porque em “assuntos gerais” não é permitido decisões mais importantes, como rateios ou obras, que necessitam estar previstos expressamente na ordem do dia.

– Alguns itens necessitam ser explicados com antecedência, talvez até através de circular, informando aos condôminos o que significam. Um exemplo é o item “ratificação dos termos da ata da assembleia anterior”. Em muitas ocasiões, os condôminos pensam ser possível rediscutir os assuntos, quando na verdade é somente sobre a redação que se ratifica ou se faz algumas alterações, se porventura certo trecho não refletiu exatamente o que foi dito ou decidido.

– Outro item é a previsão orçamentária. Recomenda-se que seja distribuída com antecedência de alguns dias da assembleia, assim os condôminos terão ocasião de ler detalhadamente e poderão discutir com maior propriedade.

* Daphnis Citti de Lauro é advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e especialista em Direito Imobiliário, principalmente na área de condomínios e locações. É autor do livro “Condomínios: Conheça seus problemas”, sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro (desde 1976) e da CITTI Assessoria Imobiliária, que administra condomínios e locações e atua como síndica terceirizada.

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